O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro (MoReq-Jus) foi elaborado por um grupo de trabalho interdisciplinar integrado por especialistas (servidores e magistrados) das áreas de Ciência da Informação, Tecnologia da Informação e Direito, e decorreu da necessidade de se estabelecer requisitos mínimos para os sistemas informatizados do Poder Judiciário, de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por esses sistemas.
Essa iniciativa teve como referência:
• O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal (MoReq-Jus) aprovado pela Resolução nº. 7, do Conselho da Justiça Federal, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade de sua utilização no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
• O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), elaborado pela Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), aprovado pela Resolução nº. 25, de 27 de abril de 2007;
• O Modelo de Requisitos para Gestão de Arquivos Eletrônicos (MoReq), desenvolvido pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de Portugal. A versão do MoReq em Língua Portuguesa, por sua vez, teve como base o Model Requirements for the Management of Electronic Records (MoReq), elaborado pelo programa Intercâmbio de Dados entre Administrações (IDA) da Comissão Européia;
• Model Requirements for the Management of Electronic Records (MoReq), elaborado pelo Cornwell Management Consultants para a Comissão Européia, e no Model Requirements Specification for the Management of Electronic Records – MoReq2;
• PREMIS (Preservation Metadata: Implementation Strategies) Working Group, versão de Março de 2008.
A existência de um programa de gestão de documentos institucionais (arquivísticos) na instituição é um dos requisitos para a utilização do MoReq-Jus, que se aplica aos sistemas informatizados relativos às atividades-meio e às atividades-fim de todo o Poder Judiciário.
Por se tratar de uma adaptação, na elaboração do MoReq-Jus não se mencionou a fonte ou referência do texto, em sua maioria extraído do e-ARQ, do MoReq-Jus (Justiça Federal) e do MoReq (Europeu). A adoção do MoReq-Jus garantirá a uniformização da produção, da tramitação, da guarda, da destinação, do armazenamento, da preservação, da recuperação, do arquivamento e do recebimento de processos e de outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados.
Além dos documentos mencionados, o grupo baseou seus trabalhos na Constituição Federal, em especial ao art. 216, § 2º, que estabelece como competência da Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; na Lei nº. 8.159, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, conceitua gestão de documentos (art. 3º) como o conjunto de procedimentos e operações técnicas que engloba a produção, a tramitação, o uso, a avaliação e o arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; e na Lei nº. 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; e, legislação processual vigente.
A gestão de documentos não é um problema exclusivamente das unidades de arquivo, ela visa garantir a produção, a guarda e o acesso aos documentos durante o seu ciclo de vida. Portanto, envolve os diversos atores e unidades da instituição e precisa atender às demandas de todos. Dessa forma, torna-se evidente que os sistemas informatizados de gestão de documentos administrativos e de acompanhamento processual são também sistemas de gestão de documentos e que a gestão do documento permeia todo o andamento processual: da distribuição do processo — fase da produção do documento, passando por toda a tramitação — até sua destinação final, depois da baixa definitiva.
Na área Jurídica, em razão do valor probatório da informação, é preciso, cada vez mais, garantir o acesso continuado aos acervos digitais, em condições que assegurem a sua autenticidade a médio e longo prazo. Neste contexto, os requisitos do MoReq-Jus contribuirão para a aquisição, desenvolvimento ou avaliação de aplicativos que garantam a preservação dos documentos, a interoperabilidade e a segurança dos sistemas e a implementação de um plano de preservação digital para o Judiciário Brasileiro.
Entre em contato nesse link.