Sistema Nacional de Arquivos – SINAR

O art. 26 da Lei nº 8.159/91, criou o Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, como institui também o Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002.

De acordo com esse dispositivo legal, o SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e o acesso aos documentos de arquivos.

Integram o SINAR, que tem como órgão central o CONARQ:

  • O Arquivo Nacional;
  • Os arquivos do Poder Executivo Federal;
  • Os arquivos do Poder Legislativo Federal;
  • Os arquivos do Poder Judiciário Federal;
  • Os arquivos Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • Os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • Os arquivos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Os arquivos referidos acima, exceto o Arquivo nacional, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

Compete aos integrantes do SINAR:

  • Promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;
  • Disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;
  • Implementar a racionalização das atividades arquivísticas, de forma a garantir a integridade do ciclo documental;
  • Garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;
  • Apresentar sugestões ao CONARQ para o aprimoramento do SINAR;
  • Prestar informações sobre suas atividades ao CONARQ;
  • Apresentar subsídios ao CONARQ para a elaboração de dispositivos legais necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;
  • Promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação;
  • Propor ao CONARQ os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
  • Comunicar ao CONARQ, para as devidas providências, atos lesivos ao patrimônio arquivístico nacional;
  • Colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como no desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos;
  • Possibilitar a participação de especialistas nas câmaras técnicas, câmaras setoriais e comissões especiais constituídas pelo CONARQ;
  • Proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização.

Os integrantes do SINAR seguirão as diretrizes e normas do CONARQ, sem prejuízo de sua subordinação e vinculação administrativa.

Referência: Arquivo Nacional / CONARQ

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