GED + capacidade de
armazenamento +
agilidade na busca
de documentos.

O EV Cartório veio para conciliar as melhores práticas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) às atividades de cartório.

GED + capacidade de
armazenamento +
agilidade na busca
de documentos.

O EV Cartório veio para conciliar as melhores práticas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) às atividades de cartório.

EV Cartório

As atividades de cartório exigem cada vez mais capacidade de armazenamento e agilidade na busca de documentos e o EV Cartório veio para auxiliar nisso.
Nossa tecnologia provê um meio fácil de gerar, controlar, armazenar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos e dados eletrônicos, durante todo o seu “ciclo de vida” de forma ágil e com a garantia de replicação de base em caso de catástrofe.

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Anos de Experiência

Vários órgãos públicos já aderiram a digitalização de seus processos, por inúmeros motivos. Mesmo assim, eles continuam exercendo o papel de prestar o serviço ao público, ou seja, mesmo com essa “Revolução Digital”, os tabeliães e Gestores dos Cartórios não precisam se preocupar, afinal a digitalização veio para melhorar o seu trabalho.

A Medida Provisória nº 1.085

A medida provisória nº 1.085 possibilitará a consulta online de registros públicos em cartórios de forma centralizada pela internet, bem como atualizará diversas leis com o objetivo de modernizar e simplificar os registros públicos, melhorando o ambiente de negócios no país.
Com a medida provisória, foi criado o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Traz centralização e universalização das informações dos registros públicos, principalmente quanto às garantias, restrições legais, judiciais ou administrativas sobre bens móveis e imóveis. Com a MP, todos os cartórios devem ser conectados entre si. O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto dos usuários. Se aplica à recepção, armazenamento e envio de documentos.
A MP também coloca como data limite para digitalização do próprio acervo e para que os serviços comecem a ser prestados pela internet: até 31 de janeiro de 2023.

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Objetivos da MP

Adequação dos registros da economia local para modelo global (interesse difuso)

Centralização nacional das informações e garantias

Modernização dos registros públicos

Maior facilidade para a consulta de informações registrais e envio de documentação para registro

Redução de custos e prazos

Aprimoramento do ambiente de negócios

Acesso remoto e unificado às informações

Melhorias na legislação referente à incorporação imobiliária

Alguns de nossos clientes

Conheça cada tipo de cartório e as nossas funcionalidades

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são incumbidos da prática dos atos de registro de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, casamento religioso com efeitos civis, óbito e natimorto, além de averbações, anotações e expedição de certidões.

Além de todos esses atos legalmente previstos, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais prestam orientação jurídica à população em áreas como Direito da Infância e da Juventude, Direito de Família, Direito das Sucessões, Direitos Reais, bem como informações de utilidade pública sobre a solicitação de documentos (RG, CPF, Título Eleitoral e etc.), obtenção de benefícios da Previdência Social, regularização da situação de estrangeiros, dentre outros assuntos.

Atos:

  • Adoção;
  • Alteração de patronímico familiar;
  • Anotação;
  • Aquisição de nacionalidade brasileira;
  • Ausência;
  • Averbação;
  • Casamento;
  • Certidões;
  • Emancipação;
  • Interdição;
  • Nascimento;
  • Óbito;
  • Reconhecimento de paternidade;
  • Tutela.

Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.).

Atos:

  • Instrumentos particulares com a função de prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
  • Penhores sobre coisas moveis;
  • Caução de títulos de crédito pessoal;
  • Caução de dívida pública federal, estadual e municipal;
  • Contrato de parceria agrícola;
  • Mandando judicial de renovação de arrendamento;
  • Notificações extrajudiciais;
  • Cartas de fianças;
  • Quitações;
  • Recibos;
  • Documentos para conservação;
  • Atos administrativos.

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

Ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas.

Atos:

  • Protesto de Títulos;
  • Certidão de protesto;
  • Carta de anuência;
  • Intimação.

Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

Atos:

  • Lavrar escrituras e procurações, públicas;
  • Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
  • Lavrar atas notariais;
  • Reconhecer firmas;
  • Autenticar cópias.

Os cartórios de registro de imóveis registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas tem que ser registrada no cartório de abrangência do imóvel.

Atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.

Atos:

  • Registro;
  • Certidões;
  • Averbação;
  • Escrituração;
  • Prenotação;
  • Matrícula.

EV Cartório oferece software de assinatura digital no padrão ICP-Brasil e sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos (GED). Ainda fornece profissionais qualificados para organização e indexação da documentação. Assim conseguimos oferecer as informações necessárias, através de nossos consultores, para realizar a gestão documental de forma prática, eficiente e dentro das normas legais.

EV Cartório é uma interface de digitalização facilitada. O documento digitalizado passa por Reconhecimento Óptico (OCR) e é transformado em PDF pesquisável (PDF/A). Esses documentos ficarão armazenados no sistema EV Cartório e poderá ficar em storage próprio do cartório. Assim os documentos serão disponibilizados em portais públicos de pesquisa, cumprindo a medida provisória.

Entenda mais sobre o EV Cartório

Fluxograma - EV Cartorio
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